Palácio do Conde dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1891. Naquele dia úmido e abafado, típico de verão na antiga capital da jovem República, um grupo de cerca de 225 parlamentares e autoridades convidadas promulgava a primeira Constituição republicana brasileira. Esse documento, elaborado pelo Congresso Constituinte, havia sido previsto no decreto que instituiu o Governo Provisório da República, logo após a deposição da monarquia em 15 de novembro de 1889.
O novo Brasil passava a contar, enfim, com uma nova “bússola” legal, cujas consequências seriam percebidas até hoje.
Constituição, uma superlei
Antes de seguir em frente, é interessante observar a importância da Constituição. Também chamada de Carta Magna, ela é a lei máxima de um país, da qual partem todas as demais leis e documentos legais, que são infraconstitucionais (ou seja, eles se situam em uma posição inferior em termos de poder legal). As leis devem seguir exatamente os preceitos constitucionais, sob pena de nulidade. A abrangência do poder constitucional explica plenamente a importância dos princípios e fundamentos da Constituição. E a importância de que eles sejam estudados e discutidos de forma democrática.
Quando tudo começou: um Raio-X da Constituição de 1891
A primeira Constituição republicana foi a segunda da história brasileira (a primeira, sob Dom Pedro I, havia sido outorgada em 1824). Ao todo, o país teve sete Constituições – entre democráticas e ditatoriais –, sendo a mais recente a de 1988, que atualmente rege o nosso país.
Mas, por que a Constituição Federal de 1891 – com seus 91 artigos, acrescidos de outros 8 nas Disposições Transitórias – é tão importante, a despeito de ter tido uma existência relativamente breve, de apenas 43 anos?
O documento delineou vários dos princípios que, desde o início da República, norteiam o Estado e a sociedade brasileiros. Vamos conhecê-los:
. A instituição do federalismo, pela “por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”.
. A forma de governo, republicana e presidencialista.
. A divisão do Poder Legislativo em duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado.
. O estabelecimento do voto direto para a eleição dos deputados federais e dos senadores.
. As incumbências de ambas as casas no desenvolvimento e votação de projetos de lei, incluído o do orçamento da república.
. As figuras do presidente e do vice-presidente da república, suas atribuições, mandato e forma de eleição pelo voto direto e majoritário.
. As atribuições do Poder Executivo.
. A estrutura do Poder Judiciário, inclusive com a instituição e atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF).
. A organização e constituição das Forças Armadas.
. O status de cidadão brasileiro a todos os nascidos em território nacional (jus solium).
. A igualdade entre todos os cidadãos brasileiros, a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, segurança individual e propriedade.
. A laicidade do Estado e a liberdade religiosa dos cidadãos – aqui, temos um contraste com a situação do período imperial, em que o catolicismo era a religião oficial do Estado (em seu Art. 5º, a Constituição de 1824 determinava que “a Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”).
. A abolição da pena de morte.
Brasília à vista!
Uma curiosidade que demonstra o olhar estratégico dos legisladores da Constituição de 1891: a Carta destinava uma área de 14.400 km², a ser demarcada no chamado “Planalto Central”, para o estabelecimento da futura capital federal. O que, de fato, viria a acontecer 69 anos depois, com a inauguração de Brasília em 21 de abril de 1960.
Uma herança essencial
As Constituições brasileiras que se seguiram (1934, 1937, 1946, 1964 e 1988) herdaram vários desses princípios. A Carta Magna de 1988, construída e promulgada no contexto de retorno da democracia ao país (em 1985, com a instalação da “Nova República” tendo José Sarney como presidente), especialmente, consagrou e ampliou os princípios, direitos e garantias ligados à cidadania. Dentre eles estão, por exemplo, o direito à saúde e à educação públicas gratuitas, universais e de qualidade – uma obrigação do Estado.
Para ir mais longe
Confira, nos links abaixo, artigos que ampliam o seu conhecimento sobre a Constituição Brasileira de 1891 e além:
Portal da Câmara dos Deputados, Constituição de 1891 (texto original)
Senado Federal – Constituição 30 anos: As Constituições Brasileiras de 1824 a 1988
Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Atlas Histórico do Brasil – “Constituição de 1891”
Arquivo Nacional (NA) – Constituição de 1891
Agência Brasil – Confira dez curiosidades sobre a Constituição Republicana de 1891