Mudanças na lei trazem mais uma oportunidade para debater o tema, acolher as vítimas e construir uma cultura de paz e diálogo nas escolas
No dia 15 de janeiro, o Brasil deu um passo importante no combate ao bullying e ao cyberbullying. As práticas foram definidas textualmente como crime e incluídas no Código Penal Brasileiro (Artigo 146-A). As penas abrangem multa para o bullying e reclusão de dois a quatro anos e multa para o caso de cyberbullying.
Na norma penal recém-estabelecida, o bullying – tecnicamente, “intimidação sistemática” – é descrito como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
🎯 Um combate mais efetivo ao bullying
A mudança, que representa um avanço importante – a despeito de críticas de alguns especialistas em relação às penas, que foram consideradas brandas demais, especialmente no caso do bullying – busca tornar mais efetivo o combate a uma forma de violência que atinge muitas pessoas. E que, como dados e situações do dia a dia demonstram vivamente, é insidiosa no caso de crianças e adolescentes nos contextos escolar e digital.
📊 Alguns dados importantes
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PensE), do IBGE (de 2021), 40,3% dos estudantes adolescentes do país admitiram ter sofrido com bullying, provocações ou intimidações. Um percentual semelhante foi registrado em março do 2023 por uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo– nela, 48% dos estudantes e 19% dos professores das escolas públicas paulistas afirmaram sofrer algum tipo de violência no ambiente escolar.
Também em 2023, uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado e apresentada aos senadores revelou que 6,7 milhões de estudantes relataram algum tipo de violência na escola ao longo de um ano – o que representa 11% do total dos cerca de 60 milhões matriculados na Educação Básica.
🙌 Uma ação em várias frentes
A nova lei representa uma oportunidade para que professores, estudantes, gestores e famílias coloquem a discussão em um lugar de destaque. Uma ação que pode ser desenvolvida, de modo intencionado e integrado, em várias frentes:
✔️ Firmando parcerias com especialistas como psicólogos, psicopedagogos, pedagogos e advogados, e com instituições como a OAB, o Ministério Público (MP) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP), para formações específicas, palestras e distribuição de materiais.
✔️ Reunindo os gestores e os professores para debater internamente caminhos para o combate ao bullying e a construção de uma cultura de paz e diálogo.
✔️ Criando redes de acolhimento das vítimas desses crimes.
✔️ Trazendo o tema para a pauta dos encontros com familiares.
✔️ Discutindo o tema com as crianças e os adolescentes.
✔️ Montando redes digitais de promoção da cultura da paz.