ECA Digital entra em vigor: o que muda na proteção de crianças e adolescentes?

Uma excelente notícia: entrou em vigor hoje (17) a Lei Nº 15.211/2025, que aumenta a proteção de crianças e adolescentes no mundo digital. A lei foi apelidada de “ECA Digital” porque, efetivamente, ela atualiza e amplia o alcance de direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Nº 8.069/1990), levando-os ao mundo digital. São protegidas as crianças (do nascimento aos 12 anos incompletos) e adolescentes (dos 12 aos 18 anos incompletos)

E o que isso significa? Muita coisa!

Especificamente, mais controle da sociedade sobre os meios digitais, mais proteção das nossas crianças e adolescentes e a responsabilização jurídica dos fornecedores e produtos e serviços.

A nova lei atua a partir de cinco pilares:

📍 Verificação da idade: todos os serviços digitais devem adotar métodos eficazes para verificar a idade dos usuários, restringindo o acesso nos casos definidos em lei.

📍 Prevenção: as empresas devem ter regras claras e adotar medidas para evitar a exploração, abuso sexual, incentivo à violência física e ao assédio, cyberbullying, pornografia, autoindução de danos físicos e/ou mentais, promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, assim como a promoção de publicidade predatória. Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas de violência digital.

📍 Exploração comercial: é proibido às empresas usarem os dados ou perfis de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também está proibida a publicação e o impulsionamento de conteúdos que erotizem ou utilizem linguagem adulta com crianças e adolescentes. A promoção de “lootboxes” – “caixas-surpresa” de brindes com pagamento prévio, também estão proibidas para crianças e adolescentes.

📍 Supervisão parental: crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar as redes sociais em contas vinculadas às contas de um familiar ou parente responsável. E as plataformas deverão fornecer ferramentas claras para que as famílias possam monitorar o uso dos conteúdos acessados.

📍 Controle de conteúdos: as plataformas devem adotar medidas para que menores de idade não possam acessar conteúdos impróprios para a sua faixa etária. Elas também são obrigadas a remover conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes. E devem informar as autoridades, por meio de relatórios, sobre o que foi removido ou denunciado.

Mudanças de fato?

Com a nova lei, o país entra em uma nova fase nas relações entre a sociedade e as chamadas big techs, empresas responsáveis pelo fornecimento de serviços digitais de grande alcance e poder econômico como Instagram, Tik-Tok, Facebook e jogos cooperativos.

A mudança prevista pela lei, porém, só acontecerá de verdade sob algumas condições:

1) – O desenvolvimento de mecanismos no próprio mundo digital que possibilitam a verificação da idade dos usuários, mas respeitando a sua privacidade.

2) – O fortalecimento das instituições públicas brasileiras, que devem contar com recursos e mecanismos que permitam fazer cumprir a lei. Vale lembrar que muitos fornecedores de serviços digitais estão sediados em outros países; além disto, algumas dessas empresas possuem uma quantidade enorme de recursos, o que faz com que elas possam se opor a leis que consideram contrárias aos seus interesses.

3) – Uma transformação de consciência das famílias na relação de seus filhos com o mundo digital. É preciso equilibrar liberdade e consciência de uso, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.

Para saber mais:

🔗 Confira o conteúdo da Lei Nº 15.211/2025

🔗 “ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online”, artigo da Fundação Abrinq

🔗 “ECA Digital começa a valer na terça-feira (17); saiba o que muda nas redes”, artigo do Olhar Digital

🔗 “ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor”, notícia publicada no Portal do Senado Federal

🔗 “ECA Digital entra em vigor em março de 2026”, notícia publicada pela Fundação Childhood Brasil

PNIPI: uma grande notícia para a Primeira Infância

Crédito das fotos: Getty Images.

Na última sexta-feira (05), representantes dos ministérios da Educação, Saúde, Direitos Humanos e Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicaram a Portaria Interministerial Nº 225/2025, que instituiu o Plano de Ação Estratégico da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI)Decreto Nº 12.574/2025 –, com foco no biênio 2025-2026.

O PNIPI foi lançado no início do mês passado, durante as comemorações do “Agosto da Primeira Infância”, e promete ser um marco na proteção, desenvolvimento integral e pleno exercício dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.

📌 Um cenário desafiador

Atualmente, o Brasil tem 18,1 milhões de crianças na faixa etária da Primeira Infância. Delas, segundo dados de uma pesquisa recente da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, 55,4% vivem em famílias de baixa renda e 60% nunca frequentaram creche ou pré-escola. E ainda há, ao menos, 670 mil crianças em situação de pobreza (cujas famílias têm renda per capita mensal de R$ 665,00) ou extrema pobreza (renda per capita de R$ 209,00).

📌 O que é o PNIPI?

É uma iniciativa de organização e coordenação de todos os setores do país relacionados à Primeira Infância para agir de forma mais efetiva pela proteção e promoção das crianças e seus direitos.

“O primeiro grande mérito da PNIPI é integrar, de forma coordenada e intersetorial, as políticas públicas voltadas às crianças em todos os níveis da gestão pública. Ou seja, todos os participantes do processo, do Ministério Público às secretarias municipais de Educação, vão discutir e caminhar na mesma direção pela infância”, explica Cliciane Élen Augusto, gerente pedagógica da Editora Opet. “E farão isso focando na saúde, educação, direitos humanos, cultura, justiça, assistência social, habitação e igualdade racial.”

Para que a iniciativa funcione, é essencial que os entes associados à infância – União, Estados, Municípios, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e instituições da Sociedade Civil – a percebam como o que ela é – uma política de Estado.

📌 Linhas de Trabalho

Entre os principais objetivos do PNIPI estão:

1) – Garantir políticas públicas integradas e inclusivas que assegurem o pleno desenvolvimento da primeira infância.

2) – Ampliar e qualificar a oferta de serviços essenciais, com foco em populações vulneráveis.

3) – Estruturar sistemas de coleta e análise de informações sobre a infância, respeitando a diversidade e as especificidades regionais.

4) – Apoiar Estados e Municípios na execução das políticas, fortalecendo a gestão local.

5) – Promover a articulação entre diferentes setores para a proteção integral das crianças.

📌 A Criança como pessoa e sujeito de direitos real

No Brasil, um conjunto robusto de leis – começando pela Constituição Federal de 1988 (Artigo 227) e passando pelo Artigo 02º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Nº 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância – estabelece os contornos da infância.

“Essas leis situam a criança como sujeito de direitos, como cidadã, e isto é muito importante. O PNIPI veio para reforçar essa concepção e, também, para garantir que as políticas públicas se consolidem”, observa Cliciane. “Para que elas sejam estruturadas e que tenham sequência para atingir o currículo da escola e a prática pedagógica dos professores – para que estejam centradas e focadas no desenvolvimento dessa criança como protagonista.”

📌 O PNIPI e o trabalho da Editora Opet

Na avaliação da gerente pedagógica da Editora Opet, o PNIPI deve consolidar o trabalho desenvolvido pela Editora Opet na Educação Infantil. “Temos décadas de reflexão e de ações para o diálogo e a formação permanente dos professores, sempre alinhados à legislação educacional. E esse nosso trabalho começa pela valorização do profissional de Educação, algo em que o PNIPI também foca. E faz muito sentido: afinal, estamos falando em especialistas na fase mais crítica do desenvolvimento humano, que devem ter acesso a informações, reflexões e recursos.” Para isso, a Editora trabalha com estratégias pedagógicas e vivências usando os materiais didáticos para a Primeira Infância em uma abordagem de desenvolvimento integral.

📌 Uma oportunidade

Para Cliciane, o PNIPI também pode ser uma inspiração para os prefeitos. Isso porque ela tem um caráter intersetorial, e esta condição pode e deve ser levada para dentro da administração municipal. “É incrível dispor de um documento que auxilia tão fortemente no planejamento e que destaca a importância desse pensamento plural. Afinal, não existe apenas a ‘criança da creche’ ou a ‘criança da saúde’, mas uma criança que pede apoio integral e um investimento de longo prazo. Investir na Primeira Infância é investir em um futuro mais sólido e estruturado.